Regras do estágio

12jun10

ESTAGIÁRIOS TÊM DIREITO A RECESSO REMUNERADO

Carol Rocha
do Agora

Em 2008, entrou em vigor a nova Lei do Estágio. Desde então, o estudante tem direito a um recesso remunerado de 30 dias quando o estágio durar um ano ou mais. Se durar menos, o recesso deverá ser proporcional. O descanso, entretanto, não é considerado férias. A duração máxima do contrato é de dois anos, e há limite de vagas de estágio na empresa, conforme o número de funcionários. A jornada de trabalho é de até seis horas diárias e 30 semanais, para estudantes dos ensinos superior, técnico e ensino médio. Um funcionário com formação ou experiência na área do estágio deverá orientar e supervisionar até dez estagiários. O contrato pode ser encerrado sem multa.

[matéria publicada no jornal Agora SP]



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