Aposentadoria do INSS bate a da previdência privada

28jan13

Autônomos que contribuem pelo teto da Previdência Social têm ganho maior pelo governo do que em planos particulares oferecidos por bancos e seguradoras

Carol Rocha

carol.rocha@diariosp.com.br

Muitos torcem o nariz ao falar da Previdência Social brasileira. A maioria dos contribuintes acha o regime injusto, reclama do valor da aposentadoria e, principalmente, do fator previdenciário. Mas quando são comparados o regime do INSS e o da previdência privada, o primeiro leva vantagem. O DIÁRIO simulou quanto um segurado receberia de benefício se contribuísse pelo mesmo período e com o mesmo montante para o INSS e para a previdência privada (veja ao lado).

“Do ponto de vista da cobertura, a Previdência Social compensa. O rol de benefícios é maior. Para ter a mesma cobertura (seguro-desemprego, auxílios doença e acidente) e uma aposentadoria semelhante, o segurado pagaria mais na previdência privada”, afirma o consultor Newton Conde.

Os números confirmam essa afirmação. Uma mulher que contribuir com a alíquota máxima (20%) pelo teto da Previdência (R$ 831,80) por 30 anos e se aposentar aos 60 teria uma renda vitalícia de R$ 2.579,85 na previdência privada e de R$ 3.741,29 no INSS. Um homem que recolher 20% sobre o teto do governo por 35 anos e se aposentar aos 65 anos teria uma aposentadoria de R$ 4.205,17 na primeira (levando em conta uma rentabilidade anual de 4%, considerada alta por especialistas) e R$ 4.055,56 no INSS.

A previdência privada funciona como uma poupança. Quanto maior a rentabilidade, maior será, lá na frente, o valor a ser resgatado — ou a aposentadoria mensal a receber. O teto do INSS é definido pelo governo.

Os trabalhadores em regime CLT têm a contribuição automática para o INSS, mas o valor da alíquota varia conforme o salário. Já os autônomos podem escolher a porcentagem da contribuição. “As pessoas devem contribuir sempre para a Previdência Social e com o máximo que puderem. Alguns pagam pelo salário mínimo e quando precisam do benefício ficam restritos a essa renda”, explica Jurandir Sell Macedo, consultor de finanças pessoais do Itaú e professor da Universidade Federal de Santa Catarina.

LEIA A MATÉRIA COMPLETA NA EDIÇÃO DE 28/1/2013 DO DIÁRIO DE S.PAULO



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